O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendes Mendonça, comunicou o Despacho n.º 49/2022-XXIII, de 24 de maio, que vem ajustar o calendário fiscal de 2022, nos seguintes termos:
Assim, a emissão de PDFs de faturação com assinatura digital qualificada só será obrigatória a partir de 01/01/2023.
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